Decreto nº 37584 DE 30/08/2016
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 ago 2016
Altera o Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, que "Estabelece o período para adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, e dá outras providências".
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento na Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 37.507, de 25 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A adesão ao Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N, de que trata o art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.668, de 13 de julho de 2016, deve ser feita no período entre 1º de agosto de 2016 e 31 de outubro de 2016."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 2016.
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG