Decreto nº 3.758 de 22/12/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 22 dez 2011

Declara, no âmbito da Administração Municipal, ponto facultativo nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,

Considerando que os dias 23 e 30 de dezembro de 2011 ocorrerão nas sextas-feiras, que antecedem o final de semana das festividades de Natal e Ano Novo;

Considerando que é fato que nessa época há uma redução considerável da demanda pelos serviços públicos municipais não essenciais pela população;

Considerando que, tradicionalmente nestas datas, é grande o envolvimento dos servidores com os preparativos para as comemorações natalinas e de final de ano, junto às suas famílias, inclusive com o deslocamento para outros Municípios,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, no âmbito da Administração Municipal, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2011.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e entidades da Administração Municipal que, por sua natureza, exijam atendimento e plantão permanentes.

§ 2º Os titulares dos órgãos e entidades abrangidas por este artigo, deverão informar ao Gabinete do Prefeito, até o dia 22 de dezembro, os nomes dos servidores plantonistas, para toda e qualquer eventualidade, durante o período mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de dezembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

SAMUEL BELCHIOR

Secretário do Governo Municipal