Decreto nº 37574 DE 08/04/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 abr 2022

Declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude da existência de casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral).

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual e o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e

Considerando que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos;

Considerando que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

Considerando que o Estado do Maranhão elaborou o Plano de Contingência, bem como tem adotado, ao longo dos últimos anos, medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em especial os decorrentes do Coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando que, desde 2020, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), o Estado do Maranhão está em estado de calamidade pública (Decreto nº 35.672 , de 19 de março de 2020), o qual foireiterado ao longo os anos de 2020 e 2021 haja vista a manutenção de danos e prejuízos causados pelo problema biológico, os quais comprometem a capacidade de resposta do Poder Público estadual;

Considerando que a última declaração de estado de calamidade pública no Estado do Maranhão se deu por meio do Decreto nº 37.360 , de 3 de janeiro de 2022, o qual foi reconhecido pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio da Portaria nº 161, de 18 de janeiro de 2022 (DOU nº 13, de 19.01.2022, Seção 1).

Considerando o atual momento da pandemia, com surgimento constante de novas variantes, bem como a existência concomitante de variantes com elevados graus de transmissibilidade, a exemplo das variantes Delta e Ômicron, ambas com registro em território nacional;

Considerando que, conforme dados do Ministério da Saúde (Informes Diários - COVID-19), o Brasil atingiu, na data de 7 de abril de 2022, a marca de mais de 660.000 (seiscentos e sessenta mil) óbitos pela COVID-19 em seu território;

Considerando que o Maranhão, assim como todo o Brasil, ainda registra diagnósticos de contaminação e óbitos pela COVID-19, tendo acumulado, até 7 de abril de 2022, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (atualizado em 07.04.2022), mais de 427.000 (quatrocentos e vinte e sete mil) casos de infecção, dentre os quais mais de 10.000 (dez mil) culminaram em óbito, situação que exige a manutenção dos esforços, inclusive financeiros, para enfrentamento da pandemia;

Considerando que, conforme Exposição de Motivos, datada de 8 de abril de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde, faz-se necessário o controle e a redução do risco de eclosão de outras variantes do Coronavírus, em especial em virtude da identificação, no Brasil, de nova variante recombinante XE (combinação das sublinhagens BA.1 e BA.2 da VOC Ômicron), o que exige a manutenção do estado de calamidade pública;

Considerando a persistência do referido desastre biológico, o elevado número de pessoas contaminadas pela COVID-19 no Estado, bem como o Parecer Técnico nº 10, de 8 de abril de 2022, da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro Militar do Maranhão, que recomenda a declaração de estado de calamidade pública ante os efeitos oriundos de problema biológico (Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0).

Decreta

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública, em todo o território do Estado do Maranhão, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19 (Doença Infecciosa Viral - COBRADE 1.5.1.1.0), infecção causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).

Parágrafo único. A declaração a que se refere o caput vigorará por 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada ou antecipadamente encerrada, unilateralmente pelo Poder Público, à vista da indicadores sanitários relativos à COVID-19.

Art. 2º As medidas sanitárias destinadas à contenção da COVID-19 e ao enfrentamento do estado de calamidade pública a que se refere este Decreto constarão de normas estaduais específicas, sendo aplicáveis especialmente as constantes do Decreto nº 37.176 , de 10 de novembro de 2021, que atualiza e consolida as normas estaduais destinadas à contenção do Coronavírus (SARS-CoV-2), e dá outras providências.

Art. 3º Todos os órgãos e entidades estaduais, no âmbito de suas respectivas competências, envidarão esforços para apoiar as ações de resposta ao estado de calamidade pública a que se refere este Decreto.

Art. 4º A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto dar-se-á em regime de urgência e prioridade, em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor em 8 de abril de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE ABRIL DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil