Decreto nº 37569 DE 06/10/2023

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 06 out 2023

Altera dispositivos do Decreto nº 34.257, de 10 de agosto de 2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade de previsão de compartimento próprio para Central de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) nos projetos submetidos ao licenciamento no Município de Salvador.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, observado o disposto nos arts. 30 e 71 da Lei Municipal nº 9.281, de 2017 e

Considerando a necessidade de previsão de compartimento próprio para Central de Central Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) nas edificações localizadas no Município de Salvador para fins de licenciamento,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 34.257 , de 10 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os projetos de construção submetidos ao licenciamento, no âmbito do Município, que demandem o uso de gás combustível ou que possam utilizar equipamentos ou aparelhos para consumo de gás combustível, devem prever compartimento próprio para central de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Parágrafo único. Ficam dispensados do atendimento do disposto no caput deste artigo:

a) os empreendimentos lindeiros a logradouros localizados na via pública que dá acesso ao imóvel e que possuem rede pública de gás instalada, desde que no processo de licenciamento seja anexado documento da empresa responsável pela referida rede comprovando tal abastecimento;

b) empreendimentos de uso uniresidencial, que tenham área útil até a 70m²(setenta metros quadrados);

c) os empreendimentos residenciais, desde que conste em seu registro de incorporação a proibição do uso de equipamentos com fonte de energia a gás.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de outubro de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOZ FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano