Decreto nº 37562 DE 31/03/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 01 abr 2022
Altera o Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2002.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O § 3º do art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º (.....)
(.....)
§ 3º A base de cálculo, considerada para aplicação dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput deste artigo, compreenderá as receitas de saída, desde que subtraídas entradas provenientes de devoluções e transferências de mercadorias realizadas entre a matriz e filial, ou de filial para filial, detentoras do regime atacadista." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados, desde 1º de janeiro de 2016, data de início da produção dos efeitos do Decreto nº 31.287, 9 de novembro de 2015, e até a entrada em vigor deste Decreto, os atos praticados em conformidade com o art. 1º pelos estabelecimentos atacadistas devidamente credenciados ao benefício fiscal previsto no art. 8º do Anexo 1.5 do RICMS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE MARÇO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
DIEGO GALDINO DE ARAUJO
Secretário-Chefe da Casa Civil