Decreto nº 37.468 de 17/03/1998

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 18 mar 1998

Ratifica os Convênios ICMS nºs 1 a 4/98 e ECF nº 1/98, firmados na 36ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e dá outra providência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso do que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nº s 1 a 4/98 e ECF nº 1/98, celebrados na 36ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União, edições dos dias 25 e 26 de fevereiro de 1998, seção I, pág. 14/15, e seção I, pág. 11/12, respectivamente, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º Fica revogado o artigo 923 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO, em Maceió, 17 de março de 1998, 109º da República.

MANOEL GOMES DE BARROS

Roberto Longo