Decreto nº 374 DE 08/02/2013

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 08 fev 2013

Declara ponto facultativo nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

Decreta:

 

Art. 1º. É facultativo o ponto nos dias 11, 12 e 13 de fevereiro de 2013, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas, respectivamente, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira de cinzas, sendo este até às 14 horas.

 

Art. 2º. O disposto no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Paço Municipal, em Palmas, aos 8 dias do mês de fevereiro de 2013.

 

CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA

Prefeito de Palmas