Decreto nº 37377 DE 01/06/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 jun 2016

Aprova a inclusão de nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/88, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadras 01, 02, 04, 06 e 08, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do processo 141.000.359/1991,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18 - DISPOSIÇÕES GERAIS das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 52/1988, do Setor de Indústrias Gráficas - SIG, Quadras 01, 02, 04, 06 e 08, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação:

"Nota:

Para os Módulos 300 a 590 da Quadra 02, fica permitida a modulação mínima de 02 (dois) módulos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2016

128º da República e 57º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG