Decreto nº 37342 DE 20/12/2023

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 21 dez 2023

Dispõe sobre preferência para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais nas contratações públicas de serviços de pronto pagamento e pequeno valor, no âmbito da Administração Pública municipal.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o disposto nos incisos I e II do art. 30 da Constituição da República e as atribuições que lhe conferem o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife;

Considerando a necessidade de agilizar e desburocratizar os processos de contratações de pequeno valor no Município do Recife;

Considerando a intenção de promover o desenvolvimento econômico local e fomentar a distribuição de renda através da contratação de empreendedores locais;

Considerando as disposições legais vigentes, incluindo o art. 95, § 2º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e os arts. 18-E , 48 , I, e 49, IV, da Lei Complementar nº 123/2006 ;

Decreta:

Art. 1º A prestação de serviços de pronto pagamento, em valores que não superem o limite previsto no art. 95 , § 2º da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional do Recife, poderá:

I - ser realizada através de chamamento público;

II - destinar-se exclusivamente a pessoas jurídicas qualificadas como MEI, ME ou EPP pela Lei Complementar 123/2006 ;

III - ter participação exclusiva de MEI em contratações cujos valores não excedam 50% do limite estabelecido no art. 95 , § 2º, da Lei nº 14.133/2021 ;

IV - referir-se a serviços eventuais, conforme definido neste decreto;

V - selecionar o prestador com base no menor preço;

VI - incluir, quando aplicável, o fornecimento de materiais necessários para a prestação do serviço.

§ 1º o chamamento de que trata o inciso I do caput ocorrerá na plataforma Go Recife, que viabilizará o registro da demanda pelo serviço a ser executado, das ofertas de preço dos prestadores, da escolha do prestador, e da respectiva prestação de contas ulterior, quando necessária.

§ 2º Entende-se por serviço eventual aquele que atende a uma necessidade circunstancial da Administração Pública Municipal ou que, pelo seu valor reduzido, não justifica um processo licitatório tradicional.

Art. 2º O pagamento dos serviços contratados será realizado através dos dados bancários fornecidos pelo contratado na plataforma eletrônica de chamamento, acompanhada da respectiva nota fiscal.

Parágrafo único. Os pagamentos referentes aos serviços contratados poderão ser realizados através da sistemática de suprimento individual, desde que observados os requisitos e limites estabelecidos nos arts. 87 a 102 do Código de Administração Financeira do Município, Lei Municipal nº 18.995, de 04 de novembro de 2022, e sua regulamentação, assim como a forma de prestação de contas ali determinada.

Art. 3º As salas do empreendedor do município prestarão apoio e esclarecimentos aos empreendedores locais qualificados como MEI, ME ou EPP.

Art. 4º A Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital - SEPLAGTD será a responsável por validar as inscrições dos potenciais micro fornecedores, que submeterão formulário específico e, igualmente, se cadastrarão, através do Código Brasileiro de Ocupações - CBO, na plataforma "Go Recife" para receber as demandas criadas pelos órgãos ou entidades municipais.

Parágrafo único. A SEPLAGTD editará normas complementares a este Decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 20 de dezembro de 2023.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife.

PEDRO JOSÉ DE ALBUQUERQUE PONTES

Procurador-Geral do Município.

ALDEMAR SILVA DOS SANTOS

Secretário de Governo e Participação Social.

FELIPE MARTINS MATOS

Secretário de Planejamento, Gestão e Transformação Digital

ADYNARA MARIA QUEIROZ MELO GONÇALVES

Secretária de Trabalho e Qualificação Profissional

JOANA PORTELA FLORENCIO

Secretária de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação