Decreto nº 3.732 de 10/09/2010

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 10 set 2010

Homologa a concessão de ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,

Resolve:

Art. 1º Homologar a concessão de Ponto Facultativo, em caráter excepcional, no dia 06 de setembro de 2010, nas repartições Públicas Estaduais da Administração Direta e Indireta.

Art. 2º Ficam excetuadas do disposto neste Decreto as repartições cujas atividades são consideradas de caráter essencial para a realização de seus serviços, a fim de que estes não sofram solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 10 de setembro de 2010.

DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Governador, em exercício