Decreto nº 3.731 de 18/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jan 2001

Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980,

Decreta:

Art. 1º São fixados, para o ano-base de 2000, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:

Postos, Armas, Quadros e Serviços CORONEL   TENENTE CORONEL   MAJOR   CAPITÃO   1º TEN  
Armas e QMB  168  173  185  -  - 
  12  15  16  -  - 
QEM  24  6  14  -  - 
Médicos  8  9  24  -  - 
Dentistas  3  11  8     
Farmacêuticos  0  6  9  -  - 
SAREX  0  4  2  -  - 
QAO  -  -  -  161  210 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001.

Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

Geraldo Magela da Cruz Quintão