Decreto nº 37275 DE 12/06/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jun 2013

Decreta feriado escolar e ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e

Considerando a realização da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 no período de 15 a 30 de junho, com partidas marcadas para a Cidade do Rio de Janeiro nos dias 16, 20 e 30 de junho de 2013;

Considerando que a segunda partida na Cidade do Rio de Janeiro realizar-se-á numa quinta-feira às 16:00h, horário oficial de Brasília;

Considerando a necessidade de reduzir o fluxo de veículos na cidade no dia 20 de junho, de modo a minimizar os transtornos para a população, agilizar o deslocamento das pessoas e garantir a segurança e o sucesso do evento;

Considerando que o art. 3º da Lei 5.591, de 11 de junho de 2013, autorizou o Chefe do Poder Executivo a decretar feriado no período de realização da Copa das Confederações FIFA Brasil 2013 e da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014;

Decreta:

Art. 1º. Fica declarado feriado escolar na AP2.2 e em mais seis bairros da AP1 (Rio Comprido, Catumbi, Estácio, Cidade Nova, São Cristóvão e Mangueira), conforme mapa constante no ANEXO I, no dia 20 de junho de 2013.

§ 1º O disposto no “caput” abrange todos os estabelecimentos educacionais situados no perímetro delimitado no ANEXO I, neles incluídos os de educação infantil e de ensinos fundamental, médio, técnico ou superior, bem como as creches e as escolas e cursos, de qualquer nível ou natureza, reconhecidos ou não.

§ 2º Não haverá feriado escolar nos estabelecimentos educacionais situados fora do perímetro delimitado no ANEXO I.

Art. 2º. O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia 20 de junho de 2013, a partir das quatorze horas, na AP1 e AP2.2, incluído o Centro Administrativo São Sebastião - CASS, conforme mapa constante no ANEXO II, excluídos desta previsão os expedientes nas Unidades de Saúde, básicas e hospitalares, da Secretaria Municipal de Saúde, bem como nos demais órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Parágrafo único. Não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais situadas fora do perímetro delimitado no ANEXO II.

Art. 3º. Fica proibido o estacionamento de veículos, a partir das 00:00h até às 20:00h do dia 20 de junho de 2013, no polígono delimitado no ANEXO III deste Decreto.

§ 1º Todos os locais terão sinalização especifica de proibição de estacionamento, que deverá ser respeitada pelos motoristas.

§ 2º Caberá à Secretaria de Ordem Pública - SEOP atuar com reboques baseados em pontos estratégicos e circular na área de abrangência da proibição, com a finalidade de reprimir o estacionamento irregular e garantir a fluidez do tráfego.

§ 3º Os veículos estacionados irregularmente serão removidos para os depósitos públicos municipais.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

ANEXO I

ANEXO II 

ANEXO III