Decreto nº 37261 DE 31/03/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 abr 2005

Aprova a concessão de diferimento do ICMS para a empresa que menciona.

Nota Legisweb: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste decreto encerra-se em 31/12/2032, conforme previsto no Decreto Nº 46409 DE 30/08/2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-11/ 30.116 /05, 

DECRETA: 

Art. 1° Fica concedido à METALÚRGICA BARRA DO PIRAÍ S/A diferimento do ICMS relativo:

I - às importações de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao projeto, para o momento da alienação ou eventual saída de tais bens;

II - às aquisições internas de máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e materiais destinados a integrar o ativo fixo da empresa e relacionados ao projeto, hipótese em que, o imposto será de responsabilidade da METALÚRGICA BARRA DO PIRAÍ S/A, na qualidade de contribuinte substituto, e recolhido no momento da alienação ou eventual saída dos respectivos bens.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2005 

ROSINHA GAROTINHO