Decreto nº 37260 DE 31/03/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 01 abr 2005

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa Básico de Fomento à Atividade Industrial no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA.

Nota Legisweb: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste decreto encerra-se em 31/12/2032, conforme previsto no Decreto Nº 46409 DE 30/08/2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-11/ 30.103/05, 

DECRETA: 

Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa SAFE do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda. no Programa Básico de Fomento à Indústria no Estado do Rio de Janeiro - RIOINDÚSTRIA, instituído pelo Decreto n.º 24.937, de 01 de dezembro de 1998 e suas posteriores alterações, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares, utilizar os recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES.

Art. 2.º Fica concedido à SAFE do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda diferimento do ICMS relativo:

I - às importações de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao projeto, para o momento da alienação ou eventual saída de tais bens;

II - às aquisições internas de máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e materiais destinados a integrar o ativo fixo da empresa e relacionados ao projeto, hipótese em que, o imposto será de responsabilidade da SAFE do Brasil Compressores para Gás Natural Ltda., na qualidade de contribuinte substituto, e recolhido no momento da alienação ou eventual saída dos respectivos bens.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;

Rio de Janeiro, 31 de março de 2005

ROSINHA GAROTINHO