Decreto nº 3.726 de 11/01/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2001
Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 08 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 3.746, de 06.02.2001, DOU 07.02.2001 - Ed. Extra.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 3.719, de 08 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
"Art. 3º-A. Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no artigo 2º." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto nº 3.719, de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2001; 180º Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares"