Decreto nº 37249 DE 13/04/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 abr 2016

Define a competência do Administrador Regional do Plano Piloto do Distrito Federal para firmar instrumento de concessão de uso das áreas públicas contíguas às lojas situadas no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VII e X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2299 , de 21 de janeiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º Compete ao Administrador Regional do Plano Piloto do Distrito Federal firmar com o proprietário do imóvel ou seu procurador o instrumento de concessão de uso previsto na Lei Complementar nº 766 , de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre o uso e a ocupação do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Parágrafo único. O instrumento de concessão de uso deverá ser firmado em conformidade com o modelo constante no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de abril de 2016

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO - CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO SOBRE IMÓVEL DO DISTRITO FEDERAL

Nº_________/2009-DF - Processo nº: _______________________

Contrato de Concessão de Uso que celebram entre si o Distrito Federal e _____________________, para concessão de uso de área pública urbana localizada no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul - SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA-I.

Cláusula primeira. Das Partes

O DISTRITO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa nesta Unidade da Federação, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº_________________ neste ato regularmente representado pelo Administrador Regional do Plano Piloto - RA I, na pessoa de ___________________________________, doravante denominado CONCEDENTE, e___________________________________, doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A), estabelecido(a) no CLS ______________________, Brasília/DF, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Geral de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda sob o nº _________________, representado(a)

por______________________________________________, CPF nº_________________, na qualidade de ______________________.

Cláusula segunda. Do procedimento

Este instrumento obedece aos termos da Justificativa de Inexigibilidade de Licitação de fls._____, do "caput" do art. 25 c/c art. 26 da Lei nº 8.666/1993 , da Lei Complementar nº 766/2008 e do Decreto nº 30.254/2009 .

Cláusula terceira. Do objeto O presente contrato tem por objeto a concessão de uso onerosa da área adjacente à loja situada no endereço CLS _________________________, com área de_______m².

Cláusula quarta. Das condições e da destinação

4.1. A Concessão de Uso objeto deste Instrumento refere-se ao uso do solo e destina-se exclusivamente a atividades constantes do Alvará de Funcionamento do imóvel descrito neste Contrato.

4.2. A área concedida será utilizada em conjunto com o imóvel adjacente, com Alvará de Funcionamento único, obedecidas a legislação urbanística e de uso e ocupação do solo aplicáveis.

4.3. O concessionário se obriga a garantir, ao longo da vigência deste contrato, o cumprimento das exigências constantes da Lei Complementar nº 766/2008 e do Decreto nº 30.254/2009 , que a regulamentou.

4.4. O agente de fiscalização de atividades urbanas do Distrito Federal poderá inspecionar, a qualquer tempo, as condições das áreas objetos deste contrato, a fim de zelar pelo fiel cumprimento das exigências constantes na Lei Complementar nº 766/2008 e no Decreto nº 30.254/2009 , que a regulamentou, aplicando ao concessionário, em caso de descumprimento de suas disposições, as sanções cabíveis.

Cláusula quinta. Do prazo de vigência e das condições de rescisão

5.1. A Concessão de Uso será de 15 (quinze) anos, podendo ser prorrogado por igual período, desde que satisfeitas as exigências da legislação em vigor ou a critério discricionário do Governo do Distrito Federal.

5.2. Este Contrato de Concessão de Uso poderá ser rescindido pelo Distrito Federal, em caso de descumprimento de suas cláusulas, em especial o item 4.3.

Cláusula sexta. - Do valor

6.1. O Concessionário pagará anualmente, a título de preço público, o valor de R$ ________________correspondente ao valor da área pública contígua à parte posterior da loja, estipulado pelo Decreto nº 30.254/2009 , __________________, conforme avaliação realizada pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP acostada às fls.____do processo de nº ________________.

6.2. O pagamento do preço público será efetuado em ___parcelas, a primeira com vencimento até o dia 05 de abril de cada ano e as demais, até o dia 5 dos meses subsequentes.

6.3. O preço público estipulado será reajustado anualmente, com o mesmo índice aplicado à Pauta de Valores Venais de Terrenos e Edificações do Distrito Federal, aprovada anualmente pela Câmara Legislativa do Distrito Federal para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Cláusula sétima. Das obrigações do Concessionário

7.1. O Concessionário se obriga a:

7.1.1. atender às disposições legais indicadas pelos órgãos do Complexo Administrativo do Distrito Federal;

7.1.2. cumprir as normas de posturas, saúde, segurança pública, trânsito, metrologia, edificações, meio ambiente e todas aquelas inerentes à destinação dada à área.

7.2. Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Distrito Federal, não assistindo ao Concessionário direito à indenização.

Cláusula oitava. Das responsabilidades do Concessionário

8.1. O Concessionário se responsabilizará pelos danos eventualmente causados a terceiros, bem como pelos provenientes da manutenção de redes de serviços públicos e pelo custo de seu remanejamento, quando for o caso.

8.2. É vedado conferir à área ocupada destinação diversa da prevista neste Contrato.

Cláusula nona. Da transferência

Na hipótese de transferência da Concessão, o novo adquirente subroga-se nos direitos e obrigações do Concessionário comprometendo-se à assinatura de Termo Aditivo específico.

Cláusula décima. Da Alteração

Contratual Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, vedada a modificação do objeto da Concessão.

Cláusula décima primeira. Da Dissolução

10.1. A Concessão poderá ser dissolvida de comum acordo, bastando, para tanto, manifestação escrita de uma das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10.2. Não há direito de retenção do concessionário em face de término ou dissolução de contrato em razão das acessões artificiais ou benfeitorias.

10.3. Na hipótese de rescisão ou dissolução por parte do concessionário este se obriga a não utilizar o espaço concedido, exceto para depósito, fechando a área pública anteriormente utilizada com cobogó.

Cláusula décima segunda. Da Rescisão

O descumprimento de quaisquer cláusulas do presente Termo a Concessão poderá ser rescindida por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Cláusula décima terceira. Dos Débitos para com a Fazenda Pública

Os débitos do Concessionário para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Termo.

Cláusula décima quarta. Do Executor

O Distrito Federal, por meio da Administração Regional do Plano Piloto - RA I, designará um executor para a Concessão, que desempenhará as atribuições previstas nas Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil.

Cláusula décima quinta. Da Publicação e do Registro

A eficácia do Contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

Cláusula décima sexta. Do Foro

Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.

Brasília, _____ de ___________ de 20___

Pelo Distrito Federal:

Pela Concessionário:

Testemunhas:

1.

2.