Decreto nº 37222 DE 03/06/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 jun 2013

Dispõe sobre a aplicação dos incisos II e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009.

(Revogado pelo Decreto Nº 49699 DE 27/10/2021):

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a significativa quantidade de empreendimentos de interesse social vinculados à política habitacional municipal, estadual e federal licenciados pelo programa Minha Casa Minha Vida;

Considerando que os empreendimentos licenciados estão obrigados ao atendimento dos artigos nº 133 e 134 do Regulamento de Zoneamento, aprovado pelo Decreto nº 322, de 3 de março de 1976, e suas alterações, proporcionalmente às faixas de renda mensal;

Considerando a necessidade de se disciplinar a apresentação dos valores do custo total do empreendimento para cumprimento da obrigação estabelecida nos incisos II e III do artigo 6º da Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009;

Considerando que os empreendimentos poderão ser executados com recursos provenientes da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, de outros agentes financeiros ou ainda com recursos próprios do empreendedor;

Decreta:

Art. 1º. Define-se como custo total do empreendimento a soma do custo total para execução da obra, mais o custo do terreno onde se localiza o empreendimento, não sendo computado o valor destinado à comercialização, bem como, o custo decorrente de urbanização de logradouro público existente em que seja necessária a complementação da infraestrutura.

Art. 2º. Para efeito da comprovação do custo total do empreendimento deverá ser apresentada a declaração do agente financeiro quanto ao custo total da execução da obras, que incluirá o custo do terreno.

Art. 3º. Para o empreendimento executado com recursos próprios do empreendedor, o cálculo da obrigação prevista nos incisos II e III do artigo 6º, da Lei Complementar nº 97, de 10 de julho de 2009, deverá ser instruído com a planilha contendo o custo para a execução da obra mais o custo do terreno, assinada por Profissional Habilitado com Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica, que será submetida à Empresa Municipal de Urbanização - RioUrbe para sua validação.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de junho de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES