Decreto nº 37221 DE 03/06/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 jun 2013

Determina a inscrição das Entidades de atendimento ao idoso no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

Considerando a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI pela Lei nº 5.208, de 1º de julho de 2010;

 

Considerando que é obrigação do COMDEPI conceder, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, a inscrição das entidades de atendimento, governamentais e não-governamentais, de assistência ao idoso;

 

Considerando o disposto no artigo 52 do Estatuto do Idoso, que diz ser dever do COMDEPI fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais de atendimento ao idoso;

 

Decreta:

 

Art. 1º. As entidades de atendimento ao idoso, com ou sem fins lucrativos, que mantenham qualquer vínculo com a municipalidade para execução de ações, programas ou projetos voltados para o idoso, devem estar inscritas no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - COMDEPI.

 

Art. 2º. Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal devem encaminhar ao COMDEPI, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, a relação das atividades desenvolvidas para o idoso no seu âmbito de atuação, indicando o nome/razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da entidade.

 

Art. 3º. As entidades de atendimento ao idoso que estejam executando Projetos em parceria com a municipalidade, sem inscrição no COMDEPI, devem apresentar a inscrição no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação deste Decreto, sob pena extinção de qualquer vínculo jurídico, e suspensão de todo e qualquer repasse financeiro.

 

Art. 4º. As entidades de atendimento ao idoso que estejam executando programa em regime de Instituição de Longa Permanência para Idosos - ILPI em parceria com a municipalidade, sem inscrição no COMDEPI, devem apresentar a inscrição no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação deste Decreto, sob pena extinção de qualquer vínculo jurídico, e suspensão de todo e qualquer repasse financeiro.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 3 de junho de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES