Decreto nº 37220 DE 03/06/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 jun 2013

Dispõe sobre a Regulamentação das atividades dos promotores credenciados para o Carnaval de Rua, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e,

 

Considerando que é dever do Poder Público Municipal regulamentar o uso do espaço público;

 

Considerando que os desfiles de Blocos e Bandas Carnavalescas se realizam simultaneamente em diversos logradouros da Cidade;

 

Considerando que a programação de desfiles de Blocos e Bandas Carnavalescas e seus respectivos horários de realização são amplamente divulgados pela Prefeitura da Cidade do Rio de janeiro, através da RIOTUR;

 

Considerando a necessidade de fazer a abertura de vias e a limpeza urbana dos logradouros onde ocorrem os desfiles de blocos e bandas logo após o término dos mesmos;

 

Considerando a necessidade de devolução do espaço público aos moradores das ruas tão logo se encerrem os desfiles carnavalecos;

 

Decreta:

 

Art. 1º. O período de atuação dos promotores credenciados a trabalhar no Carnaval de Rua se restringe ao horário compreendido entre o início da concentração e o término dos desfiles de Bandas e Blocos.

 

Art. 2º. Não será permitida qualquer atividade antes do início da concentração e após o término do desfile do Bloco ou Banda.

 

Art. 3º. A Fiscalização das atividades dos promotores credenciados será de responsabilidade da Secretaria Especial de Ordem Pública -SEOP, da Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO e das Coordenadorias das Áreas de Planejamento (Subprefeituras).

 

Art. 4º. O descumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, acarretará as seguintes Penalidades:

 

I - Apreensão das mercadorias em poder do promotor credenciado, após a lavratura de auto de apreensão; e

 

II - Descredenciamento do promotor, com recolhimento de credenciais de permissão de trabalho e equipamentos utilizados.

 

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 3 de junho de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

 

 

EDUARDO PAES