Decreto nº 37214 DE 28/05/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 29 mai 2013

Institui a tarifa única no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO, integrada ao Bilhete Único Carioca - BUC, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de que o Sistema de Bilhete Único, tarifa modal, seja estendido aos ônibus urbanos dotados de sistema de ar condicionado;

Considerando que a Secretaria Municipal de Transportes - SMTR possui como Planejamento Estratégico dotar a frota de ônibus urbano com sistema de ar condicionado, proporcionando maior conforto aos usuários do sistema de ônibus;

Considerando que a integração dos transportes públicos urbanos aos demais meios de transporte coletivo constitui providência indispensável à racionalização do sistema, ensejando previsíveis benefícios aos cidadãos que utilizam os serviços públicos de transporte, bem como à qualidade de vida na Cidade;

Considerando que o Sistema de Bilhete Único garante a modicidade tarifária do serviço público de transporte de interesse local, considerado essencial, na forma art. 30, inciso V da Constituição da República;

Considerando que a tarifa do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus - SPPO corresponde a do Bilhete Único Carioca - BUC, na forma do subitem 5.2 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor;

Considerando que o reajuste tarifário do SPPO deve ser efetivado de acordo com os critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, fixados contratualmente nos termos do estipulado no subitem 5.7 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor, combinado com o disposto no artigo 3º, parágrafo único, da Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que institui o Bilhete Único Carioca.

Decreta:

Art. 1º. Fica instituída a TARIFA ÚNICA no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro - SPPO, integrada ao Bilhete Único Carioca - BUC.

Parágrafo único. Os veículos Ônibus Urbanos Com Ar Condicionado não mais poderão adotar tarifas diferenciadas, devendo observar a tarifa modal estabelecida no artigo 2º deste Decreto e aderir ao sistema de integração tarifária - BUC.

Art. 2º. Fica estabelecido em R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos) a tarifa modal do Bilhete Único Carioca - BUC para utilização no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Ônibus do Município do Rio de Janeiro, calculada mediante aplicação da fórmula constante no subitem 5.7 da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão em vigor, conforme ANEXO ÚNICO do presente Decreto.

Parágrafo único. A fórmula de cálculo de que trata o artigo anterior utiliza valores segundo fonte da Fundação Getúlio Vargas - FGV e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, indicados na Memória de Cálculo do ANEXO ÚNICO.

Art. 3º. Na fórmula de cálculo da tarifa modal de que trata este Decreto, serão considerados os impactos oriundos da unificação das tarifas por faixa quilométrica praticadas no serviço de transporte coletivo convencional quando operado com emprego de veículos ônibus Urbanos Com Ar Condicionado, bem como aqueles originados da desobrigação de recolhimento do PIS/COFINS, conforme consta no ANEXO ÚNICO.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Transportes - SMTR estabelecerá a tabela com os reajustes das demais tarifas do Sistema, na mesma proporção, adotando o arredondamento estatístico, considerando o intervalo de R$ 0,05 (cinco centavos).

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor a partir de 00h00 (zero hora) do dia 1º de junho de 2013 - sábado.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

Eduardo Paes

ANEXO ÚNICO

FÓRMULA CONSTANTE DO SUBITEM 5.7 DA CLÁUSULA QUINTA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO

Onde:

Pc = Preço da Tarifa calculada

Po = Preço das Tarifas vigentes

ODi = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série nº 1300476, relativo ao mês anterior à data de reajuste.

ODo = Número índice de óleo diesel; FGV / Preços por Atacado - Estágios de Processamento - IPA-EP-DI Óleo Diesel, série nº 1300476, relativo ao mês anterior ao último reajuste;

ROi = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para Ônibus e Caminhões, nº 1307028, relativo ao mês anterior à data de reajuste;

ROo = Número índice de rodagem, FGV / Oferta Global - série IPA-OG-DI Pneus para Ônibus e Caminhões, nº 1307028, relativo ao mês anterior ao último reajuste;

VEi = Número índice de Veículo Ônibus, contratado pela SMTR composto dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para Ônibus, relativo ao mês anterior à data de reajuste;

VEo = Número índice de Veículo Ônibus, contratado pela SMTR composto dos índices das séries IPA - Chassis com Motor para Ônibus e IPA - Carrocerias para Ônibus, relativo ao mês anterior ao último reajuste;

MOi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de mão-de-obra, relativo ao mês anterior à data de reajuste;

MOo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste;

DEi = Número índice do INPC, utilizado para reajuste de outras despesas, relativo ao mês anterior à data de reajuste;

DEo = Número índice do INPC, relativo ao mês anterior ao último reajuste .

Memória de Cálculo:

FÓRMULA

nov-11

abr-13

%

D%

1300476

Óleo diesel

21%

Odi

107,6600

131,9690

22,58%

4,74%

1307028

Rodagem

3%

Roi

138,5690

148,3680

7,07%

0,21%

FGV

Ônibus

25%

Vei

108,4496

111,3454

2,67%

0,67%

IBGE

INPC

45%

Moi

3.480,5200

3.813,7300

9,57%

4,31%

IBGE

INPC

6%

Dei

3.480,5200

3.813,7300

9,57%

0,57%

   

100%

 

Percentual de reajuste =

10,50%

TARIFA ATUAL

R$

2,75

TARIFA CALCULADA

R$

3,039

Unificação Tarifa com Ar Condicionado

R$

0,029

Desoneração PIS/COFINS (3,65%)

R$

(0,112)

TARIFA FINAL

R$

2,956

TARIFA ARREDONDADA

R$

2,95