Decreto nº 37206 DE 28/03/2005
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mar 2005
Altera o Decreto N° 36459/2004, que incluiu a Empresa Gerdau Açominas S.A. no Programa RIOINVEST.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo n° E-11/30.051/2005,
DECRETA:
Art. 1° Os arts. 3°, 4° e 5° do Decreto n° 36.459, de 29 de outubro de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações, acrescentando-se um parágrafo único ao art. 4º e transformando-se o seu atual art. 5° em art. 7°:
"Art. 3° Fica concedido o diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna de máquinas, equipamentos, partes, peças e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem.
Art. 4° Fica concedido o diferimento do ICMS incidente na importação e na aquisição interna dos principais insumos, para momento da saída do produto final.
Parágrafo único. O imposto diferido na forma do caput desse artigo será pago englobadamente com o devido pela saída do produto final realizada pela empresa, conforme a alíquota de destino, não se aplicando o disposto no artigo 39 do Livro I e no artigo 3° do livro XII do Regulamento do ICMS aprovado pelo RICMS/00."
Art. 5° Fica concedido o diferimento do ICMS relativo ao diferencial da alíquota devido sobre a aquisição, em outros Estados da Federação, de máquinas, equipamentos, peças, acessórios e componentes destinados a compor o ativo fixo da empresa, para o momento da saída do bem."
Art. 2° Acrescente-se o seguinte art. 6° ao Decreto n° 36.459, de 29 de outubro de 2004:
"Art. 6° O imposto diferido nos termos dos artigos 3° e 5° será de responsabilidade do adquirente e recolhido no momento da alienação ou da eventual saída dos respectivos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação, não se-lhe aplicando o disposto no artigo 39 do Livro I do Regulamento do ICMS (RICMS/00) aprovado pelo Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000."
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2005
ROSINHA GAROTINHO