Decreto nº 37185 DE 21/05/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 22 mai 2013

Altera os dispositivos que menciona do Decreto nº 35.507 de 27 de abril de 2012 e do Decreto nº 36.108 de 09 de agosto de 2012.

O Prefeito da Cidade do Rio De Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

 

Considerando a necessidade de incremento das atividades artístico-culturais;

 

Considerando a necessidade de ocupação efetiva dos espaços culturais;

 

Considerando a necessidade de democratização do acesso à cultura;

 

Considerando a necessidade de valorização da diversidade cultural;

 

Considerando a necessidade de difusão do conhecimento e das expressões tradicionais e populares da cidade,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Altera o inciso IX do artigo 4º do Decreto nº 35.507/2012 e o inciso IX do artigo 4º do Decreto nº 36.108/2012, que passam a ter a seguinte nova redação:

 

“Art. 4º .....

 

.....

 

IX - os “banners” ou pôsteres indicativos de eventos culturais que ocorrerão na própria edificação de museus, teatros ou centros culturais podem ser instalados em qualquer ponto da fachada e conter mensagem de patrocinadores, desde que esta não ultrapasse 10% (dez por cento) da área total dos referidos “banners” ou pôsteres."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 21 de maio de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES