Decreto nº 37181 DE 20/05/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 21 mai 2013

Dispõe sobre a integração do serviço público de transporte de passageiros Veículos Leves sobre Trilhos - VLT ao Bilhete Único Carioca - BUC, e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010, que dispõe sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica nos serviços de transporte público de passageiros do Município do Rio de Janeiro;

Considerando a importância de se promover a integração modal e intermodal, como preconiza o art. 395 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando que a integração dos transportes públicos urbanos aos demais meios de transporte coletivo constitui providência indispensável à racionalização do sistema, ensejando previsíveis benefícios aos cidadãos que utilizam os serviços públicos de transporte, bem como à qualidade de vida na Cidade;

Considerando que o projeto de requalificação da Região Portuária vai implantar o Veículo Leve sobre Trilhos na Cidade;

Considerando que o Veículo Leve sobre Trilhos traz para a Cidade um novo conceito de transporte público integrando regiões que atualmente não dispõem de tais serviços.

Considerando que o Bilhete Único garante a modicidade tarifária do serviço público de transporte de interesse local, considerado essencial pelo art. 30, inciso V, da Constituição da República;

Considerando o Decreto nº 32.842, de 1º de outubro de 2010, que regulamenta a Lei acima citada, bem como o Decreto nº 33975, de 14 de junho de 2011, que o altera;

Considerando as autorizações contidas nos dispositivos do art. 1º, § 2º e art. 7º da Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010;

Decreta:

Art. 1º. Fica determinada a integração do Serviço Público de Transporte de Passageiros por meio de Veículos Leves sobre Trilhos - VLT, aos outros modais de transporte operados no Município e compreendidos pelo Bilhete Único Carioca, instituído pela Lei nº 5.211, de 1º de julho de 2010.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de maio de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES