Decreto nº 37179 DE 28/03/2005

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 29 mar 2005

Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de fomento e incremento à movimentação de cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS.

Nota Legisweb: o prazo de fruição dos benefícios fiscais previstos neste decreto encerra-se em 31/12/2025, conforme previsto no Decreto Nº 46409 DE 30/08/2018.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° E-11/30.219/04,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o enquadramento da empresa RIOCIM - INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., no Programa de Fomento e Incremento à Movimentação de Cargas pelos Portos e Aeroportos Fluminenses - RIOPORTOS, instituído pela Lei n° 4.184, de 29 de setembro de 2003, para, uma vez cumpridos todos os requisitos legais e regulamentados, utilizar os benefícios daquele programa.

Art. 2° Fica concedido o diferimento do ICMS incidente na importação, que será pago englobadamente com o devido pela posterior saída da mercadoria ou do produto resultante de seu beneficiamento ou industrialização.

Art. 3° O contrato de utilização e financiamento, a ser firmado entre o Estado e a RIOCIM - INDÚSTRIA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA., será regido pela legislação vigente à época de sua assinatura.

Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2005

ROSINHA GAROTINHO