Decreto nº 37155 DE 15/05/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 16 mai 2013

Dispõe sobre a publicidade nos locais oficiais de competição da Copa das Confederações FIFA 2013, cria área exclusiva para prática de atividades comerciais e de publicidade, e dá outras providências.

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

Considerando o disposto no art. 11 da Lei Federal nº 12.663, de 05 de junho de 2012;

 

Considerando o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 6363, de dezembro de 2012, que dispõe sobre a publicidade nos locais oficiais de competição e demais estabelecimentos;

 

Considerando a competência do Poder Público Municipal para autorizar a veiculação de anúncios indicativos e publicitários que utilize, a qualquer título, logradouro público, ou que se exponha ao público;

 

Considerando a necessidade de estruturar ações que possam coibir a prática ilegal de marketing de emboscada durante o evento da Copa das Confederações FIFA 2013; e

 

Considerando, ainda, que o marketing de emboscada constitui crime, na forma dos artigos 30, 31, 32 e 33 da Lei Federal nº 12.663, de 05 de junho de 2012;

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica criada área exclusiva para a prática de atividades comerciais e de publicidade pela FIFA e por pessoas ou entidades por ela indicadas, correspondente ao raio de um quilômetro a partir do Estádio Mário Filho (Maracanã), contado da face externa de sua murada, durante a Copa das Confederações FIFA 2013, no período de 15 a 30 de junho, em que o direito de conduzir atividades comerciais ficará restrito à FIFA e às pessoas ou entidades por ela indicadas, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo.

 

Parágrafo único. É assegurada a continuidade das atividades comerciais dos estabelecimentos já existentes e regularmente instalados na área referida no caput, desde que tais atividades sejam conduzidas de forma consistente com práticas passadas.

 

Art. 2º. A Secretaria Municipal da Ordem Pública, no âmbito de sua competência, combaterá as práticas publicitárias e comerciais que, sem a prévia aprovação do titular do direito de propriedade intelectual, visem tirar proveito econômico, mercadológico ou de imagem sobre o evento, bem como coibirá qualquer tentativa de violação do presente Decreto.

 

§ 1º A Secretaria Municipal da Ordem Pública fica autorizada, no exercício de seu poder de polícia, a tomar todas as medidas necessárias para garantir a proteção dos direitos sobre as marcas, símbolos, expressões e mascotes que caracterizem a FIFA ou o evento, podendo, inclusive, apreender materiais que violem os direitos de propriedade intelectual relacionados ao evento.

 

§ 2º Todos os órgãos da Administração Direta e Indireta deverão aportar os recursos humanos e materiais necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto, conforme solicitação da Secretaria Municipal da Ordem Pública.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2013; 449º ano da fundação da Cidade.

 

EDUARDO PAES