Decreto nº 37118 DE 15/02/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 16 fev 2016

Inclui nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 08/97, do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3, Lotes 1 a 10, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 870, de 25 de setembro de 2013, a Decisão do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano - CONPLAN nº 66/2014, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF nº 245, de 24 de novembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.463/2015,

Decreta:

Art. 1º Fica incluída nota no item 18 - Disposições Gerais das Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 08/1997, do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, Trecho 3, Lotes 1 a 10, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com a seguinte redação:

"Nota - Ficam estendidos ao uso principal do Lote 10 do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS, da Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, o uso comercial de bens e serviços, com atividades de serviços de correio (código 64-A), intermediação financeira (código 65) e alimentação (código 55-B), e o uso com atividade de educação complementar (código 80-C)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG