Decreto nº 3711-R DE 02/12/2014
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 03 dez 2014
Altera o Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, para o exercício de 2015.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº 6.556 , de 28 de dezembro de 2000;
Decreta:
Art. 1º O Valor de Referência do Tesouro Estadual - VRTE, a vigorar no exercício de 2015, é de R$ 2,6871 (dois reais e seis mil oitocentos e setenta e um décimos de milésimo de real).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 de dezembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda