Decreto nº 371-S DE 10/02/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 11 fev 2015

Decreta Ponto Facultativo.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Não haverá expediente nas repartições públicas da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Empresas Públicas do Poder Executivo Estadual nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro do corrente, respectivamente, 2ª feira, 3ª feira de carnaval e 4ª feira de cinzas.

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º os órgãos que desempenham suas funções em regime de escala ou que não admitem paralisação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de fevereiro de 2015, 194º da Independência, 127º da República e 481º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado