Decreto nº 37098 DE 02/12/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 03 dez 2016

Altera o Decreto nº 17.252, de 29 de dezembro de 1994, que consolida e dá nova redação ao Regulamento do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O caput e os §§ 1º e 2º do art. 22 do Decreto nº 17.252 , de 29 de dezembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 22. O Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN será administrado por um Conselho Deliberativo integrado por 10 (dez) membros, presidido pelo Secretário de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico.

§ 1º Os membros e respectivos suplentes do Conselho Deliberativo, serão designados pelo Governador do Estado e representarão respectivamente:

a) Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico - SETDE;

b) Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento, Gestão e Finanças - SEPLAG;

c) Secretaria de Estado da Receita - SER;

d) Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Hídricos, do Meio Ambiente e da Ciência e Tecnologia - SEIRHMACT;

e) Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca - SEDAP;

f) Federação das Micro e Pequenas Empresas do Estado da Paraíba - FEMIPE;

g) Banco do Nordeste do Brasil S/A - BNB;

h) Companhia de Desenvolvimento da Paraíba - CINEP;

i) Federação das Indústrias do Estado da Paraíba - FIEP;

j) Centro das Indústrias do Estado da Paraíba - CIEP.

§ 2º Para designação dos representantes dos órgãos classistas referidos nas alíneas "i" e "j" do § 1º deste Decreto, FIEP e CIEP submeterão ao Governador do Estado listas tríplices com a indicação de empresários ou executivos de reconhecida idoneidade, sobre os quais deverá recair a escolha do titular e de seu suplente.

..... " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador