Decreto nº 3.706 de 26/10/2011
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 27 out 2011
Declara ponto facultativo no Serviço Público Municipal no dia que indica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso I, alínea i, c/c inciso IV, art. 120, da Lei Orgânica Municipal,
Decreta:
Art. 1º Fica Decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Aracaju no dia 28 de outubro de 2011, alusivo às comemorações do Dia do Servidor Público, sem prejuízo das atividades essenciais que não permitem paralisação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 26 de outubro de 2011. 190º da Independência, 123º da República e 156º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
TÂNIA SOARES DE SOUSA
Secretária Municipal de Governo