Decreto nº 3705 DE 03/11/2023

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 03 nov 2023

Regulamenta o procedimento a ser adotado para a prestação do serviço público de transporte coletivo urbano no município de Macapá, nos dias 05 e 12 de novembro de 2023, de forma gratuita, para estudantes que comprovarem que irão prestar o exame nacional do ensino médio - ENEM 2023.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso de suas atribuições legais, e a competência que lhe é outorgada pela Lei Orgânica do Município de Macapá, de dispor sobre a estrutura, organização e funcionamento da administração municipal;

Considerando que incumbe ao Prefeito emitir atos próprios da atividade administrativa;

Considerando que o transporte é, desde a edição da Emenda Constitucional nº 90/2015 , direito social arrolado no art. 6º, da Constituição Federal;

Considerando que, na forma do art. 30, inciso V, da Constituição Federal , compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

Considerando ser assegurado, no Município de Macapá, o direito à educação e ao transporte, dentre outros;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído que nos dias 05 e 12 de novembro do ano de 2023, haverá operação diária sem cobrança de tarifa em relação às linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano de Macapá, aos usuários que apresentarem comprovante de inscrição no EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO - ENEM 2023, em conjunto com documento de identificação com foto, os quais deverão ser apresentados ao cobrador, que, por sua vez, efetuará a liberação da catraca.

Parágrafo único. A suspensão da cobrança se aplica a todos os usuários do transporte municipal de passageiros que acessarem os veículos que prestam o serviço de transporte público, entre os horários de 08:00h às 22:00h, dos dias 05 e 12 de novembro de 2023, observado o disposto no caput quanto à comprovação da inscrição no ENEM 2023 em conjunto com a apresentação do documento de identificação com foto.

Art. 2º Será garantida aos operadores do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros a remuneração pela prestação de serviço realizada nos domingos 05 e 12 de novembro de 2023, com base nos relatórios de bilhetagem e catraca, a serem apresentados e apurados pela COMPANHIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MACAPÁ - CTMAC.

Art. 3º A apuração do custo dar-se-á em até 30 (trinta) dias, após a prestação das informações, pelos operadores, com os relatórios de bilhetagem e catraca, entre outro que a CTMAC requerer por entender pertinentes.

Art. 4º o pagamento dos operadores do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros ocorrerá em até 30 (trinta) dias da apuração do custo operacional, podendo haver compensação com eventuais débitos existentes junto à municipalidade, nos termos legais.

Art. 5º O pagamento dos operadores de serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, a que se refere este Decreto, dar-se-á através de recursos próprios do Tesouro Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, em Macapá-AP, 03 de novembro de 2023.

ANTONIO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ