Decreto Nº 37041 DE 29/12/2025

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 29 dez 2025

Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, os expedientes dos dias 31 de dezembro 2025 e 02 de janeiro de 2026, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar o funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual nos últimos dias úteis do ano, próximo do feriado de Ano Novo; e, CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente em sua normalidade na proximidade das referidas datas comemorativas seria contraproducente, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 31 de dezembro de 2025, devendo os servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual, cumprirem seu horário de trabalho das 8h às 12 horas, ininterruptamente.

Art. 2º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 02 de janeiro de 2026, para os servidores e empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual.

Art. 3º Nas datas previstas no art. 1º e 2º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, os atendimentos médico-hospitalares e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencentes à estrutura orgânica da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para os dias 31 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, dos equipamentos culturais do Estado do Ceará, o funcionamento da Rede de Comunicação de Dados de responsabilidade da empresa de Tecnologia da Informação do Ceará ? Etice, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do Hemoce, do serviço pré-hospitalar do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela Adagri e pela Ematerce, bem como dos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisca Rejane de Araújo Felipe Pessoa de Albuquerque

SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, EM SUBSTITUIÇÃO