Decreto nº 3.704 de 05/09/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 06 set 2007

Ratifica o disposto na instrução normativa SEF nº 29, de 5 de dezembro de 2006, que estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS devido em virtude de prestação de serviço de comunicação realizada até 31 de dezembro de 2005, implementando disposições do convênio ICMS 72/06.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Convênio ICMS 72/06 e o que consta no Processo Administrativo nº 1500-33182/2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica ratificado o disposto na Instrução Normativa SEF nº 29, de 5 de dezembro de 2006, que estabelece prazo especial para recolhimento do ICMS devido em virtude de prestação de serviço de comunicação realizada até 31 de dezembro de 2005, implementando disposições do Convênio ICMS 72/06.

Parágrafo único. O disposto no caput não autoriza a restituição de valores já recolhidos a título de imposto, multas ou juros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 5 de setembro de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador