Decreto nº 37E DE 28/04/2025

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 28 abr 2025

Fixa a tarifa a ser cobrada pelo serviço de transporte alternativo público de passageiro, prestado na modalidade de táxi-lotação, para o exercício de 2025, na cidade de Boa Vista.

O Prefeito de Boa Vista, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso I, alínea "i", do art. 75, da Lei Orgânica Municipal e,

Considerando que o transporte alternativo público passageiros prestado na modalidade Táxi Lotação no Município de Boa Vista é complementar aos serviços prestados pela empresa concessionária de transporte público coletivo de passageiros (ônibus) e a tarifa deverá ser atualizada periodicamente de modo a garantir uma boa prestação de serviços, em todos os bairros, em função do acelerado crescimento urbano de forma horizontal da Capital Boa Vista;

Considerando que o Sindicato dos Taxistas e Motoristas auxiliar de Taxi do Estado de Roraima - SINTAXI-RR, através do Ofício nº 003/2025/SINTAXI-RR, de 16 de janeiro de 2025, solicitou reajuste de 20% no valor da passagem, passando dos atuais R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) para R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) justificando a defasagem do valor cobrado pelo serviço de transporte público prestado na modalidade Taxi Lotação, justificada por uma série de fatores que impactam diretamente a sustentabilidade econômica e a qualidade do serviço oferecido aos usuários, sendo: aumento dos custos, especialmente combustível e demais custos operacionais (impostos e taxas, seguro dos veículos, manutenção preventiva); além da perda de passageiros para a modalidade de transporte por aplicativo, mototáxi e operadores clandestinos;

Considerando que o Conselho Municipal da Cidade de Boa Vista - COMCID-BV, instituído pela Lei nº 923/2006, publicado no DOM nº 1858, de 30 de outubro de 2006, em reunião realizada dia 27.02.2025, deliberou acerca da matéria, que após discussão foi aprovada de forma unânime do Pleno da necessidade de atualização da tarifa de transporte alternativo prestado por Taxi Lotação, após ouvir a categoria que estava presente à reunião e os dirigentes do SINTAXI e da Cooperativa de Taxi Lotação - CTL, com recomendação pela aprovação junto ao Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, conforme RESOLUÇÃO/COMCID-BV Nº 01/2025; e,

Considerando ainda o teor da decisão proferida pelo Conselho Municipal de Transporte Coletivo - CMTC, em reunião ocorrida no dia 28.02.2025, que analisou a matéria e decidiu por atribuir, a partir de 01 de julho de 2025, o reajuste da tarifa do transporte público prestado na modalidade Taxi Lotação, conforme registrado em Ata assinada pelos Conselheiros presentes.

Decreta:

Art. 1º Fica mantida em R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos) nos primeiros 6 (seis) meses de 2025, ou seja, de 01 de janeiro a 30 de junho de 2025, o valor da tarifa máxima a ser paga pelo usuário, diretamente ao motorista autorizado, no serviço de transporte alternativo público de passageiros prestado na modalidade Táxi Lotação, no Município de Boa Vista, sendo acrescido de R$ 0,50 (cinquenta centavos) a partir de 01 de julho de 2025, passando a vigorar a tarifa de R$ 7,00 (sete reais).

Parágrafo único. É obrigatória à fixação na parte interna do Táxi Lotação de adesivo com o valor da tarifa, sendo que a não observância desta obrigação sujeitará o infrator às penalidades previstas em regulamento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 1º de janeiro de 2025.

Boa Vista - RR, em 28 de abril de 2025.

Arthur Henrique Brandão Machado

Prefeito de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO