Decreto nº 37-E DE 25/03/2021
Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 26 mar 2021
Dispõe sobre a prorrogação de prazo do Programa de Recuperação Fiscal para o exercício de 2021 de Boa Vista/RR-REFIS Municipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,
Considerando a atual situação econômica decorrente da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade do Poder Executivo Municipal de promover medidas de enfrentamento da pandemia, propiciando medidas econômicas que permitam ao contribuinte uma negociação mais vantajosa para manutenção de suas atividades e um incremento da arrecadação para o Município,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de ingresso no Programa de Recuperação Fiscal do Município para o exercício de 2021 de Boa Vista/RR - REFIS MUNICIPAL, previsto nos termos do Art. 2º, § 3º da Lei nº 2.133 , de 19 de Fevereiro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Boa Vista, em 25 de março de 2021.
Arthur Henrique Brandão Machado
Prefeito de Boa Vista