Decreto nº 37"E" DE 04/09/2017
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 05 set 2017
Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na data que menciona.
O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e em complementação às disposições do Decreto "E" nº 15, de 22 de fevereiro de 2017,
Considerando que, nos termos da Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, é feriado nacional o dia 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil,
Decreta:
Art. 1º Declara-se ponto facultativo, nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, o expediente do dia 8 de setembro de 2017, sexta-feira.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos serviços considerados essenciais que, por sua natureza, não possam ser paralisados ou interrompidos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de setembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado