Decreto nº 36990 DE 19/10/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 out 2016

Altera o Decreto nº 36.950, de 29 de setembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação aos estoques de mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária que passarão a ser submetidas ao regime de tributação normal ou que sairão do regime normal para a sistemática da substituição tributária, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.950, de 29 de setembro de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:

"a) integralmente, sem acréscimos moratórios, até 30 de novembro de 2016, para encerramento do estoque;

b) em até 18 (dezoito) parcelas mensais e sucessivas, sem acréscimos moratórios, a requerimento do contribuinte, atualizadas monetariamente, não podendo o valor de cada uma ser inferior a 5 (cinco) UFR-PB, devendo a primeira parcela ser recolhida até 30 de novembro 2016;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de outubro de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIERIA COUTINHO

Governador