Decreto nº 36.983 de 07/05/2009
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 08 mai 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a coincidência de impostos e taxas que oneram, anualmente, o contribuinte nos meses de março e abril,
DECRETA:
Art. 1º Fica estipulado, a partir do corrente ano, o dia 30 (trinta) de maio como data de vencimento de pagamento, com desconto, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do Município de São Luís.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO LA RAVARDIÉRE, em São Luís, 7 de maio de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES
Prefeito
OTHELINO NOVA ALVES NETO
Secretário de Governo