Decreto nº 36948 DE 18/05/2023

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 19 mai 2023

Institui o Comitê Municipal de Desburocratização e Desenvolvimento Econômico de Salvador.

O Prefeito do Município de Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Municipal de Desburocratização e Desenvolvimento Econômico de Salvador com a finalidade de racionalizar a atuação da Administração Pública e desburocratizar os processos de atendimento no serviços públicos municipais voltados para o crescimento econômico e o fomento ao empreendedorismo no Município.

Parágrafo único. O Comitê terá seu Regimento Interno elaborado pelos seus membros e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Compete ao Comitê Municipal de Desburocratização para o Desenvolvimento Econômico de Salvador:

I - zelar pela eficiência na prestação de serviços públicos e pela proteção do ambiente empreendedor, com a prerrogativa de avaliar exigências, sugestões e obrigações em âmbito municipal;

II - promover o alinhamento institucional entre os atores envolvidos nas ações de modernização dos serviços públicos municipais, para a desburocratização dos seus processos de atendimento e fomento ao empreendedorismo;

III - acompanhar a atuação da Ouvidoria Geral do Município e das ouvidorias setoriais nos temas relacionados à desburocratização dos processos de atendimento nos serviços públicos municipais e ao fomento ao empreendedorismo;

IV - propor a simplificação de procedimentos e de processos bem como a criação de indicadores de eficiência e de eficácia dos mesmos;

V - propor alterações nos procedimentos dos serviços disponibilizados pela Administração Pública Municipal para dar celeridade aos processos;

VI - criar núcleos temáticos e grupos de trabalho para tratar de matérias referentes à finalidade deste Comitê, quando necessário;

VII - propor acordos e medidas de integração com outros órgãos, entidades, associações e empresas;

VIII - fazer cumprir a legislação vigente referente ao empreendedorismo e desenvolvimento econômico no Município de forma simplificada;

IX - fomentar as parcerias necessárias com o setor público e privado, objetivando o desenvolvimento adequado das ações de melhoria do ambiente de negócios.

Art. 3º O Comitê Municipal de Desburocratização para o Desenvolvimento Econômico de Salvador tem a seguinte composição:

I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda (SEMDEC);

II - Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ);

III - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SEDUR);

IV - Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE);

V - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SEMIT);

VI - Procuradoria Geral do Município (PGMS);

VII - Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

VIII - um representante e suplente de entidade relacionada com a competitividade e o desenvolvimento sustentável dos empreendimentos de micro pequenas empresas - SEBRAE(Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).

§ 1º Os órgãos de que tratam os incisos I a VI serão representados pelos titulares das pastas e o órgão de que trata o inciso VII será representado pelo titular da pasta e por representante da Diretoria de Vigilância da Saúde.

§ 2º A presidência do Comitê será exercida por representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda (SEMDEC).

§ 3º Os titulares dos órgãos e das entidades, de que tratam este artigo poderão indicar representantes para as reuniões do Comitê.

§ 4º Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê, por meio da sua Presidência, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública, entidades do terceiro setor e da iniciativa privada e sociedade civil, conforme o tema pautado.

Art. 4º As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples entre os representantes presentes nas reuniões, sendo oportunizada a manifestação de todos os representantes sobre os temas em pauta.

§ 1º À Presidência do Comitê é conferido o voto qualificado em caso de empate.

§ 2º As reuniões do Comitê serão registradas em atas, que deverão ser publicizadas no sítio eletrônico correspondente.

§ 3º As deliberações do Comitê, quanto aos temas de sua competência, serão objeto de Resoluções, assinadas pelo Presidente e publicadas no Diário Oficial do Município.

Art. 5º O Comitê contará com uma Secretaria Executiva, com as competências de subsidiar as suas atividades.

§ 1º O responsável pela Secretaria Executiva do Comitê será designado pelo titular do Órgão responsável pela política de desenvolvimento econômico, de geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, ao empreendedorismo e às micro e pequenas empresas no Município e terá as seguintes atribuições:

I - organizar a pauta e a realização das reuniões do Comitê;

II - desempenhar o papel de liderança nos processos de desenvolvimento de projetos do Comitê;

III - acompanhar indicadores empresariais, seu desempenho e a qualidade e efetividade das ações realizadas pelo Comitê;

IV - publicizar a relação de nomes dos integrantes do Comitê, as atas e as Resoluções;

V - manter os registros dos temas em tramitação no âmbito do Comitê; e

VI - encaminhar as comunicações oficiais do Comitê, no âmbito de suas atribuições ou "de ordem" da Presidência.

§ 2º A SEMDEC proporcionará os meios, materiais e a equipe técnica necessários para o funcionamento da Secretaria Executiva do Comitê.

Art. 6º A participação no Comitê é considerada como relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração aos representantes e convidados.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 18 de maio de 2023.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO

Secretário de Governo

MILA CORREIA GONÇALVES PAES

SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

WALTER CAIRO DE OLIVEIRA FILHO

Secretário Municipal da Fazenda, em exercício

RODRIGO SANTOS ALVES

Secretário Municipal de Gestão

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária Municipal da Saúde, em exercício

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

EDUARDO DE CARVALHO VAZ PORTO

Procurador Geral do Município