Decreto nº 3693-R DE 06/11/2014

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 07 nov 2014

Altera anexo I do Decreto nº 2609-R/2010.

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do processo nº 66807425/2014,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 2.609-R, de 21 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial de 22 de outubro de 2010, o Capitulo IV, com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV

DA CATEGORIA "AMIGOS DA RESSOCIALIZAÇÃO"

Art. 9º A categoria "Amigos da Ressocialização" visa reconhecer publicamente pessoas físicas e/ou Jurídicas que fomentam, apoiam e divulgam o programa Responsabilidade Social e Ressocialização, assim como aqueles que desenvolvem projetos visando a inclusão de presos no mercado de trabalho, a capacitação e qualificação profissional, bem como projetos esportivos, culturais e de artes, que atenderem os seguintes pré-requisitos:

I - fomentar o programa Responsabilidade Social e Ressocialização, e articular reuniões, encontros, seminários e workshops para sensibilização do setor produtivo em conjunto com a Secretaria de Estado da Justiça-SEJUS:

II - desenvolver ações e projetos nas unidades prisionais que visam a inclusão de presos em capacitação e qualificação profissional, projetos esportivos, culturais e de artes, por no mínimo 2 (dois) meses, devendo o projeto ser cadastrado e aprovado pela Gerência de Educação e Trabalho da SEJUS.

III - o Comitê Avaliador do Selo Social analisará os indicados e os submeterá a aprovação final do gestor da pasta.

Art. 10. O reconhecimento da categoria "Amigos da Ressocialização" será realizado no mesmo evento anual de entrega do Selo Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso III, do Art. 1º do Capítulo I do Anexo I, do Decreto nº 2.609-R/2010.

Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado