Decreto nº 36.897 de 02/08/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 03 ago 2011

Estabelece percentuais relativos à margem de valor agregado de produtos constantes do Decreto nº 36.776, de 11 de julho de 2011, que altera o Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a ocorrência de erro quando da publicação do Decreto nº 36.776, de 11 de julho de 2011, que altera o Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, omitindo os percentuais relativos à margem de valor agregado de diversos produtos constantes de seu Anexo 2,

Decreta:

Art. 1º No Anexo Único do Decreto nº 36.776, de 11 de julho de 2011, que altera o Anexo 2 do Decreto nº 35.701, de 19 de outubro de 2010, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, os percentuais relativos à margem de valor agregado dos produtos constantes dos subitens 16.4 a 16.15 são aqueles indicados nos subitens 16.1 a 16.3 e aqueles relativos ao subitem 66.6, os indicados nos subitens 66.1 a 66.5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de julho de 2011.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 02 de agosto de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES