Decreto nº 3689 DE 02/02/2024

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 05 fev 2024

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização, como incentivo fiscal, na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da constituição estadual, e

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 1º e § 6º do art. 2º da Lei Estadual nº 6.752, de 8 de agosto de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) o limite, para o exercício financeiro de 2024, de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de fevereiro de 2024.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado