Decreto nº 3687 DE 13/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2000

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VII, VIII e X do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os artigos 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,

Decreta:

Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I a VII deste Decreto.

Art. 2º As despesas financeiras e os programas estratégicos, de que tratam os Anexos VII e X do Decreto nº 3.473, de 2000, ficam atualizados na forma dos Anexos VIII e IX deste Decreto, respectivamente.

Art. 3º A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000, consta do Anexo X deste Decreto, em substituição ao Anexo VIII do Decreto nº 3.662, de 14 de novembro de 2000.

Art. 4º Não se aplica aos valores constantes dos Anexos I a VII deste Decreto o limite referido nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 3.473, de 2000.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revoga-se o artigo 8º do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.

Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Martus Tavares

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

ANEXO X