Decreto nº 3.686 de 22/08/2007

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 23 ago 2007

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições dos convênios ICMS 11/01, 10/04, 75/07, 76/07 e 85/07, relativamente a benefício fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 1500-021272/2007, Considerando o disposto nos Convênios ICMS 11/01, 10/04, 75/07, 76/07 e 85/07;

Considerando os Atos Declaratórios CONFAZ nº 3, de 3 de maio de 2001, nº 3, de 27 de abril de 2004 e nº 11, de 30 de julho de 2007;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte reda-ção:

I - o item 49 da Parte II do Anexo I:

"49 - (...)

Nota 3. As disposições deste item terão vigência até 31 de agosto de 2007 (Convê-nios ICMS 01/07, 05/07 e 76/07)." (NR)

II - o item 51 da Parte II do Anexo I:

"51 - (...)

Nota 3. As disposições deste item terão vigência até 31 de agosto de 2007 (Convê-nios ICMS 10/04, 46/07 e 76/07)". (NR)

III - o item 65 da Parte II do Anexo I:

"65 - as operações realizadas com os fármacos e medicamentos abaixo relaciona-dos destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Federal, Estadual e Municipal, e as suas fundações públicas (Conv. ICMS 87/02, 118/02, 126/02, 45/03, 73/05, 103/05, 115/05, 137/05, 84/06, 148/06 e 75/07):

item fármacos NBM/SH-NCMFármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos (...) (...) (...) (...) (...)

123 Verteporfina 2933.99.99 Verteporfina 15 mg pó liofilizado 3003.90.78/3004.90.68

(...) "(NR)

IV - o item 73 da Parte II do Anexo I:

"73 - (...)

Nota única. O benefício previsto neste item terá vigência até 31 de agosto de 2007 (Convênios ICMS 10/04, 48/07 e 76/07)."(NR)

V - o item 25 do Anexo II:

"25 - (...)

Nota 3. As disposições deste item têm vigência até 31 de agosto de 2007 (Convê-nios ICMS 01/07, 05/07 e 76/07)." (NR)

VI - o item 27 do Anexo II:

"27 - (...)

Nota 4. As disposições deste item terão vigência até 31 de agosto de 2007, ou até a vigência da Lei Federal nº 10.485, de 03 de julho de 2002, caso esta seja revogada antes daquela data (Convênios ICMS 10/04 e 76/07)." (NR)

Art. 2º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de de-zembro de 1991, passa a vigorar acrescido dos dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - o item 81 à Parte II do Anexo I:

"81 - A comercialização do sanduíche "Big Mac" pelos integrantes da Rede McDo-nald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos no Estado que participarem do evento "McDia Feliz" (Convênio ICMS 85/07).

Nota 1. O benefício que trata este item fica condicionado:

I - à destinação integral da renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação dos Pais e Amigos dos Leucêmicos de Alagoas - Apala, CNPJ nº 41.191.990/0001-70; e

II - à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac", isentos do ICMS, à entidade assistencial referida no inciso anterior.

Nota 2. O benefício da isenção aplica-se, exclusivamente, às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas durante o dia 25 de agosto de 2007, dia do evento "McDia Feliz".

II - o item 30 ao Anexo II:

"30 - As saídas internas de pedra britada e de mão em até 33,33% (trinta e três in-teiros e trinta e três centésimos por cento) (Convênio ICMS 13/94 e 11/01).

Nota única. As disposições deste item terão vigência até 31 de outubro de 2007 (Convênios ICMS 11/01 e 10/04)." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 22 de agosto de 2007, 190º da Emancipação Política e 119º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador