Decreto nº 3.686 de 13/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2000

Altera alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 3.777, de 23.03.2001, DOU 27.03.2001, com efeitos a partir de 01.04.2001.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 4º, inciso II do Decreto-lei nº 1.119, de 27 de dezembro de 1971,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.

Art. 2º Até 31 de janeiro de 2001, os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, apresentarão proposta de revisão das alíquotas dos impostos federais incidentes sobre os produtos de informática e automação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Alcides Lopes Tápias

Ronaldo Mota Sardenberg"