Decreto nº 36.854 de 28/07/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 jul 2011

Revoga dispositivo da Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente a vendas para não-residentes no País de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria.

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual.

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 7º .....

§ 17. Para efeito do disposto no inciso II do caput, no período de 1º de setembro de 2009 a 31 de julho de 2011, considera-se exportação as operações de vendas de pedras preciosas e semipreciosas, metais preciosos, suas obras e artefatos de joalheria, a não-residentes no País, realizadas no mercado interno com pagamento em moeda estrangeira, observado o cumprimento dos seguintes requisitos, sob condição resolutória da respectiva cobrança do ICMS com os acréscimos legais cabíveis: (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 28 de julho de 2011.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR

THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES