Decreto nº 36836 DE 26/10/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 out 2015
Altera o Decreto nº 34.063, de 19 de dezembro de 2012, que fixa critérios para atribuir à contribuinte a condição de substituto tributário em operações com os produtos constantes no Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
	O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
	
	Decreta:
	
	Art. 1º O art. 3º , III, do Decreto nº 34.063 , de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
	
	"Art. 3º .....
	
	.....
	
	III - realizem operações:
	
	a) exclusivamente com contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS que promovam a saída subsequente da mercadoria ou de produto em cuja fabricação tenha sido utilizada a mercadoria como matéria-prima;
	
	b) destinadas às construtoras, órgãos públicos, hospitais e empresas de conservação e limpeza.
	
	.....".
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
	
	Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
	
	Brasília, 26 de outubro de 2015.
	
	127º da República e 56º de Brasília
	
	RODRIGO ROLLEMBERG