Decreto nº 3.682 de 06/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2000
Altera dispositivo do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 6º da Lei Complementar nº 97, de 09 de junho de 1999, e artigo 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Os artigos 3º e 9º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ........................................................................
Parágrafo único. ........................................................
I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-1);
II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e
III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-1)." (NR)
"Art. 9º Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão