Decreto nº 368 DE 12/04/2018

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 17 abr 2018

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958, Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002,

Considerando a efetiva redução do público que busca atendimentos de rotina nos órgãos da Administração Municipal em dias que antecedem feriados e sucedem finais de semana;

Considerando o princípio da economicidade no serviço público, mais especificamente no que se refere a energia elétrica, água, transporte, serviço de telefonia, material de consumo, entre outros,

Resolve:

Art. 1º Suspender o expediente nas repartições públicas municipais no dia 30 de abril do corrente, segunda-feira.

Parágrafo único. Os secretários municipais e presidentes de entidades da Administração Indireta deverão organizar, em suas esferas, a forma de reposição das horas correspondentes à suspensão de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º Comunicar que no dia 1º de maio do corrente, terça-feira, "Dia do Trabalho", feriado nacional, não haverá expediente nas repartições públicas municipais.

Art. 3º Que os serviços considerados essenciais serão mantidos pelos órgãos da Administração Municipal, nas datas mencionadas nos artigos 1º e 2º deste decreto, organizados, pelos titulares de cada pasta, em escala de trabalho dos servidores.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 12 de abril de 2018.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Luiz Fernando de Souza Jamur

Secretário do Governo Municipal