Decreto nº 36765 DE 24/03/2023
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 27 mar 2023
Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2023.
O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente das repartições públicas do Poder Executivo Municipal será suspenso no dia 06 de abril de 2023, e cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho no dia útil antes e/ou após a data citada, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.
§ 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica à Secretaria Municipal da Saúde, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.
§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste Decreto.
§ 3º Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 24 de março de 2023.
BRUNO SOARES REIS
Prefeito
CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO
Secretário de Governo
RODRIGO SANTOS ALVES
Secretária Municipal de Gestão